REGULAMENTO DO BOLETIM DE ENFERMAGEM

 

1º | Natureza

O Boletim de Enfermagem, é um espaço regular de informação e divulgação, partilhado por todos os enfermeiros da Unidade Local de Saúde de S. José, dotado de autonomia técnica, cujo funcionamento se enquadrará nos termos definidos no presente regulamento.

2º | Objetivos

O Boletim de Enfermagem, visa proporcionar a todos os enfermeiros, um meio eficaz de comunicação, partilha de experiências, divulgação de iniciativas com interesse profissional, social e cultural.

3º | Conteudo

O Boletim contem editorial, artigos científicos, técnicos, culturais e de lazer, para além de um espaço para entrevistas, artigos de opinião, notícias, informações e publicidade.

4º | Sede e Periodicidade

O Boletim de Enfermagem tem a sua sede na Direção de Enfermagem da Unidade Local de Saúde de S. José - Hospital de São José, é de publicação Semestral em formato digital e de consuta online no site da Associação Científica dos Enfermeiros.

5º | Organização

O Boletim de Enfermagem é constituído por:

  • Direção.
  • Conselho de Redatorial.
  • Conselho Científico.

6º | Direção

É constituída pelo Conselho Diretivo da Associação Científica dos Enfermeiros.

7º | Competências e Funcionamento

  1. Compete à Direcção:
    • Gestão Financeira.
    • Apoio logístico e técnico.
    • Articulação entre os vários órgãos técnicos do Boletim.
  2. A Direção reunirá mensalmente, com a maioria dos seus membros, e bimestralmente com o Conselho de Redatorial e Conselho Científico.

8º | Conselho de Redatorial

É constituído por cinco enfermeiros, sócios da Associação Científica dos Enfermeiros cuja situação esteja regularizada, nomeados pela Direção.

9º | Competências e Funcionamento

  1. É o órgão de coordenação do processo de elaboração e preparação da publicação do Boletim, competindo-lhe ainda promover a participação de colaboradores.
  2. Promove, assegura e gere a execução, preparação e oportunidade de publicação dos diferentes temas.
  3. O seu modo de funcionamento deve ser fixado na sua primeira reunião de trabalho, devendo ficar registado em ata.

10º | Conselho Científico

É constituído por cinco enfermeiros, sócios da Associação Científica dos Enfermeiros cuja situação esteja regularizada, nomeados pela Direção.

11º | Competências e Funcionamento

  1. Compete ao Conselho Científico:
    • Garantir a qualidade científica dos trabalhos a publicar.
  2. O seu modo de funcionamento deve ser fixado na sua primeira reunião de trabalho, devendo ficar registado em ata.

12º | Mandatos

Os mandatos para os diferentes órgãos serão de 3 anos, sendo a nomeação dos membros do Conselho Redatorial e do Conselho Científico da responsabilidade da Direção.

NORMAS E CRITÉRIOS DE PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS

 

Uma das finalidades da revista ENFORMAÇÃO é possibilitar e estimular a divulgação de trabalhos de investigação, testemunhos, experiências e reflexões desenvolvidos preferencialmente pelos sócios da ACE e enfermeiros da Unidade Local de Saúde de S. José, em contexto académico ou da sua prática profissional, que contribuam para a qualidade dos cuidados e para o desenvolvimento da profissão. 

Todos os trabalhos que se pretendam publicados deverão ser submetidos online.

Para consultar as normas e critérios de publicação de artigos, por favor descarregue aqui o ficheiro completo.

A seleção dos artigos para publicação depende da qualidade científica do trabalho e do cumprimento das normas editoriais. A comissão científica reserva-se o direito de consultar peritos para assegurar a qualidade científica dos artigos, sempre que considerar pertinente.

A Comissão Científica

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